Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação autorizaram a contratação de 60 profissionais por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A portaria interministerial nº 345 foi publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (27).
Os profissionais serão contratados para desempenhar atividades temporárias no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação.
A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.
O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no artigo 4° do Decreto n° 6.479, de 11 de junho de 2008.
O Ministério da Educação deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação. Decorrido o período de cinco anos a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida na portaria.
O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contados a partir da publicação da portaria.
São 50 vagas para atividades técnicas de complexidade intelectual que exigem graduação em ciências contábeis, com registro profissional no respectivo órgão de classe, e experiência superior a 3 anos em contabilidade empresarial ou pós-graduação na área; licenciatura em qualquer área ou graduação na área de educação, e experiência superior a 3 anos na área de educação ou pós-graduação na área; graduação em qualquer área, com registro profissional no respectivo órgão de classe quando for o caso, e experiência superior a 3 anos na área de administração pública ou pós-graduação em direito; graduação em economia, com registro profissional no respectivo órgão de classe, e experiência profissional superior a 3 anos na elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de políticas de educação superior; graduação em qualquer área, com registro profissional no respectivo órgão de classe quando for o caso, e experiência superior a 3 anos na área de educação ou pós-graduação em direito; graduação em qualquer área, com registro profissional no respectivo órgão de classe quando for o caso, e experiência superior a 3 anos na área de administração pública ou pós-graduação em direito.
Outras 10 vagas são para atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenharia sênior graduação na área de informática ou em qualquer outra área desde que com pós-graduação na área de informática em curso com carga horária mínima de 360 horas, e experiência superior a 5 anos em gerência de suporte, em gestão de ambientes de software livre ou titulação de mestrado ou doutorado na área; e graduação em qualquer área, com registro profissional no respectivo órgão de classe quando for o caso, e experiência profissional superior a 5 anos em cargos ou funções de coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação de políticas públicas de educação superior ou titulação de mestrado ou doutorado na área.
O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no artigo 4° do Decreto n° 6.479, de 11 de junho de 2008.
O Ministério da Educação deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação. Decorrido o período de cinco anos a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida na portaria.
O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contados a partir da publicação da portaria.
São 50 vagas para atividades técnicas de complexidade intelectual que exigem graduação em ciências contábeis, com registro profissional no respectivo órgão de classe, e experiência superior a 3 anos em contabilidade empresarial ou pós-graduação na área; licenciatura em qualquer área ou graduação na área de educação, e experiência superior a 3 anos na área de educação ou pós-graduação na área; graduação em qualquer área, com registro profissional no respectivo órgão de classe quando for o caso, e experiência superior a 3 anos na área de administração pública ou pós-graduação em direito; graduação em economia, com registro profissional no respectivo órgão de classe, e experiência profissional superior a 3 anos na elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de políticas de educação superior; graduação em qualquer área, com registro profissional no respectivo órgão de classe quando for o caso, e experiência superior a 3 anos na área de educação ou pós-graduação em direito; graduação em qualquer área, com registro profissional no respectivo órgão de classe quando for o caso, e experiência superior a 3 anos na área de administração pública ou pós-graduação em direito.
Outras 10 vagas são para atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenharia sênior graduação na área de informática ou em qualquer outra área desde que com pós-graduação na área de informática em curso com carga horária mínima de 360 horas, e experiência superior a 5 anos em gerência de suporte, em gestão de ambientes de software livre ou titulação de mestrado ou doutorado na área; e graduação em qualquer área, com registro profissional no respectivo órgão de classe quando for o caso, e experiência profissional superior a 5 anos em cargos ou funções de coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação de políticas públicas de educação superior ou titulação de mestrado ou doutorado na área.
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